REsp
Recurso Especial
Processo nº 177965
ID do Registro
#69779d59c3ee4
199800423427
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RUY ROSADO DE AGUIAR
1999-08-23
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1999-05-18
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Ação coletiva. Ministério Público. Legitimidade.
Interesses individuais homogêneos. Plano de Saúde. Reajuste da
mensalidade. UNIMED.
O Ministério Público tem legitimidade para promover ação coletiva em
defesa de interesses individuais homogêneos quando existente
interesse social compatível com a finalidade da instituição.
Reajuste de prestações de Plano de Saúde (UNIMED). Art. 82, I, da
Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Precedentes.
Recurso conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, rejeitada a preliminar de
intempestividade, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram com
o Relator os Srs. Ministros SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA e CESAR
ASFOR ROCHA. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro BARROS
MONTEIRO.