REsp
Recurso Especial
Processo nº 185902
ID do Registro
#69779d59c3ca5
199800611053
-
EDSON VIDIGAL
1999-08-16
-
1999-06-30
Não categorizado
Ementa
1. PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DE 147,06% A PARTIR DE SETEMBRO DE 1991.
DIREITO RECONHECIDO POR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. 2. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA PARTE AUTORA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1. Já reconhecido o direito ao reajuste de 147,06%, a partir de
setembro/91, para todos os segurados do Estado de São Paulo, por
meio de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal,
carece o recorrente de interesse recursal.
2. Os honorários advocatícios são devidos sempre que ao demandado se
exija providência em defesa de seus interesses. Julgado extinto o
processo, após a intervenção do réu no processo, faz-se necessária a
aplicação do princípio da causalidade, com a condenação do autor na
verba honorária.
3. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros Felix
Fischer, Gilson Dipp e José Arnaldo.