MS

Mandado de Segurança

Processo nº 5560
ID do Registro #69779d59c3ae4
199700940101
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
1999-08-16
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1999-06-09
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. MINISTROS MILITARES. PORTARIA 2826/94. ASSOCIAÇÃO DE EX-COMBATENTES. PENSÃO. LEGISLAÇÕES E SITUAÇÕES DIVERSAS E PECULIARES. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. Ainda que a associação impetrante abrigue os chamados "ex-combatentes", bem como seus dependentes, é de se ressaltar que esta conceituação é abrangente e genérica, uma vez considerada a existência de legislação diversificada e situações peculiares, por isso, a via eleita não é adequada para se pleitear a pensão na forma pretendida. Mandado de segurança extinto, sem julgamento de mérito, ressalvadas as vias ordinárias.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram de acordo os Srs. Ministros FERNANDO GONÇALVES, FELIX FISCHER, GILSON DIPP, HAMILTON CARVALHIDO e EDSON VIDIGAL. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros LUIZ VICENTE CERNICCHIARO e WILLIAM PATTERSON.
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