AGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 204951
ID do Registro #69779d59c3a04
199900164512
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GILSON DIPP
1999-08-16
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1999-06-30
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 557/CPC. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. A decisão de negar seguimento ao recurso nos termos do art. 557, do CPC, com a redação que lhe deu a Lei nº 9.756/98, não significa, necessariamente, o seu não-conhecimento. Na hipótese, o recurso especial foi conhecido, mas teve negado seu seguimento nos termos da decisão agravada. Incabível a condenação do Ministério Público, em ação civil pública, nos ônus da sucumbência, salvo as hipóteses de má-fé. Precedentes do STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os votos e notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, dar-lhe provimento. Votaram com o Relator os Srs. Ministros José Arnaldo, Edson Vidigal e Felix Fischer.
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