AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 204951
ID do Registro
#69779d59c3a04
199900164512
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GILSON DIPP
1999-08-16
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1999-06-30
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 557/CPC. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO.
A decisão de negar seguimento ao recurso nos termos do art. 557, do
CPC, com a redação que lhe deu a Lei nº 9.756/98, não significa,
necessariamente, o seu não-conhecimento. Na hipótese, o recurso
especial foi conhecido, mas teve negado seu seguimento nos termos da
decisão agravada.
Incabível a condenação do Ministério Público, em ação civil pública,
nos ônus da sucumbência, salvo as hipóteses de má-fé. Precedentes do
STJ.
Agravo regimental parcialmente conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em
conformidade com os votos e notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa
parte, dar-lhe provimento.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros José Arnaldo, Edson Vidigal
e Felix Fischer.