REsp
Recurso Especial
Processo nº 139651
ID do Registro
#69779d59c3836
199700476944
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
1999-08-02
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1998-08-25
Não categorizado
Ementa
Processual. Ação Civil Pública. Cancelamento de Taxa Ilegal.
Declaração Incidente de Inconstitucionalidade.
1. Quando a causa de pedir tem a natureza constitucional o exame
refoge da via Especial.
2. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas: Decide a egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, após o voto do Senhor Ministro dando provimento ao recurso,
suscitada questão de ordem pelo Senhor Ministro José Delgado, por
maioria, não conhecer do recurso, vencido o Senhor Ministro Humberto
Gomes de Barros, na forma do relatório e notas taquigráficas
constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado. Lavrará o Acórdão o Senhor Ministro Milton Luiz Pereira.
Votaram com o Relator para Acórdão os Senhores Ministros José
Delgado, Garcia Vieira e Demócrito Reinaldo. Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Milton Luiz Pereira.