REsp

Recurso Especial

Processo nº 139651
ID do Registro #69779d59c3836
199700476944
-
HUMBERTO GOMES DE BARROS
1999-08-02
-
1998-08-25
Não categorizado

Ementa

Processual. Ação Civil Pública. Cancelamento de Taxa Ilegal. Declaração Incidente de Inconstitucionalidade. 1. Quando a causa de pedir tem a natureza constitucional o exame refoge da via Especial. 2. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, após o voto do Senhor Ministro dando provimento ao recurso, suscitada questão de ordem pelo Senhor Ministro José Delgado, por maioria, não conhecer do recurso, vencido o Senhor Ministro Humberto Gomes de Barros, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Lavrará o Acórdão o Senhor Ministro Milton Luiz Pereira. Votaram com o Relator para Acórdão os Senhores Ministros José Delgado, Garcia Vieira e Demócrito Reinaldo. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Milton Luiz Pereira.
Voltar para Lista