REsp
Recurso Especial
Processo nº 129481
ID do Registro
#69779d59c3722
199700290760
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MILTON LUIZ PEREIRA
1999-08-02
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1999-04-27
Não categorizado
Ementa
Ação Civil Pública. Defesa do Patrimônio Público. Licitação.
Legitimação Ativa do Ministério Público Federal. Leis 7.347/85,
8.429/92 e 8.625/93. Fundamentação de Natureza Constitucional.
1. Acórdão com fundamentação sediada na Constituição Federal não se
expõe a exame na via Especial.
2. Divergência não configurada, uma vez que os paradigmas versaram
hipótese ignorada no aresto desafiado, ficando desfigurada a
hipótese de julgados diferentes apreciando questões jurídicas
iguais.
3. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas:
Decide a egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Senhor
Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas
constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado. Votaram com o Relator os Senhores Ministros José Delgado,
Garcia Vieira, Demócrito Reinaldo e Humberto Gomes de Barros.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Milton Luiz Pereira.