REsp

Recurso Especial

Processo nº 129481
ID do Registro #69779d59c3722
199700290760
-
MILTON LUIZ PEREIRA
1999-08-02
-
1999-04-27
Não categorizado

Ementa

Ação Civil Pública. Defesa do Patrimônio Público. Licitação. Legitimação Ativa do Ministério Público Federal. Leis 7.347/85, 8.429/92 e 8.625/93. Fundamentação de Natureza Constitucional. 1. Acórdão com fundamentação sediada na Constituição Federal não se expõe a exame na via Especial. 2. Divergência não configurada, uma vez que os paradigmas versaram hipótese ignorada no aresto desafiado, ficando desfigurada a hipótese de julgados diferentes apreciando questões jurídicas iguais. 3. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com o Relator os Senhores Ministros José Delgado, Garcia Vieira, Demócrito Reinaldo e Humberto Gomes de Barros. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Milton Luiz Pereira.
Voltar para Lista