ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 9716
ID do Registro #69779d59c3629
199800324682
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FELIX FISCHER
1999-07-01
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1999-05-18
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO. DEFESA DE INTERESSE INDIVIDUAL DE FILIADA. ILEGITIMIDADE. - A Constituição Federal, em seu art. 5°, LXX, "b", conferiu às entidades sindicais a legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, em nome de seus associados, para a defesa dos interesses coletivos. - Carece de legitimidade o sindicato, no entanto, para impetrar o writ para defesa de direito subjetivo, individual de dois dos seus filiados em detrimento do interesse dos demais, como no caso. - Precedente. - Recurso a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP e JOSÉ ARNALDO. Ausente, ocasionalmente, o Ministro EDSON VIDIGAL.
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