REsp
Recurso Especial
Processo nº 182567
ID do Registro
#69779d59c3520
199800535608
-
HUMBERTO GOMES DE BARROS
1999-07-01
-
1999-05-20
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - QUEIMADAS - CANA-DE-AÇÚCAR - FAIXA DE 01 (UM)
QUILÔMETRO DO PERÍMETRO URBANO.
I - "Pode o Estado, sem ferir o disposto no artigo 27 do Código
Florestal, proibir, através de Decreto, o uso do fogo na faixa de um
quilômetro do perímetro urbano das cidades" (REsp.
152907-SP/Garcia).
II - Precedente do STJ.
III - Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs.
Ministros Milton Luiz Pereira, José Delgado e Demócrito Reinaldo.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Garcia Vieira.