REsp

Recurso Especial

Processo nº 182567
ID do Registro #69779d59c3520
199800535608
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
1999-07-01
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1999-05-20
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - QUEIMADAS - CANA-DE-AÇÚCAR - FAIXA DE 01 (UM) QUILÔMETRO DO PERÍMETRO URBANO. I - "Pode o Estado, sem ferir o disposto no artigo 27 do Código Florestal, proibir, através de Decreto, o uso do fogo na faixa de um quilômetro do perímetro urbano das cidades" (REsp. 152907-SP/Garcia). II - Precedente do STJ. III - Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Milton Luiz Pereira, José Delgado e Demócrito Reinaldo. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Garcia Vieira.
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