REsp
Recurso Especial
Processo nº 185792
ID do Registro
#69779d59c337d
199800608346
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
1999-07-01
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1999-06-01
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA - ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I - O Ministério Público não está legitimado para o exercício de
ação civil pública, no objetivo de proibir a cobrança, a maior, de
ICMS sobre fornecimento de energia elétrica.
II - Precedentes do STJ.
III - Ressalva do ponto de vista do relator.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Garcia Vieira e
Demócrito Reinaldo. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros
Milton Luiz Pereira e José Delgado.