REsp

Recurso Especial

Processo nº 185792
ID do Registro #69779d59c337d
199800608346
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
1999-07-01
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1999-06-01
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. I - O Ministério Público não está legitimado para o exercício de ação civil pública, no objetivo de proibir a cobrança, a maior, de ICMS sobre fornecimento de energia elétrica. II - Precedentes do STJ. III - Ressalva do ponto de vista do relator.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Garcia Vieira e Demócrito Reinaldo. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Milton Luiz Pereira e José Delgado.
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