ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 91604
ID do Registro #69779d59c3095
199800809899
-
NILSON NAVES
1999-06-28
-
1999-06-02
Não categorizado

Ementa

Vale transporte. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. De acordo com a 1ª Turma do Superior Tribunal, o Ministério Público não tem legitimidade, em casos que tais. Divergência não configurada com acórdãos de outras Turmas, reconhecendo a legitimidade em casos relativos a mensalidades escolares. Inexistência, na espécie, de dissenso na interpretação do direito federal. Embargos não conhecidos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer dos embargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Eduardo Ribeiro, Garcia Vieira, Luiz Vicente Cernicchiaro, Waldemar Zveiter, Fontes de Alencar, Sálvio de Figueiredo, Hélio Mosimann, Francisco Peçanha Martins, Demócrito Reinaldo, Humberto Gomes de Barros, César Asfor Rocha, José Arnaldo da Fonseca, Felix Fischer e Costa Leite votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Edson Vidigal. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Barros Monteiro, Milton Luiz Pereira, Vicente Leal e Fernando Gonçalves. Licenciado o Sr. Ministro William Patterson, sendo substituído pelo Sr. Ministro Felix Fischer.
Voltar para Lista