AGRMC

Processo Sem Classe

Processo nº 1427
ID do Registro #69779d59c2fa0
199800642110
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RUY ROSADO DE AGUIAR
1999-06-28
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1998-10-27
Não categorizado

Ementa

DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. DEFERIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DÚVIDA SOBRE A SUA APLICABILIDADE NAS RELAÇÕES ENTRE O DEPOSITANTE E O BANCO. TEMA EM DISCUSSÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA. LIMITE TERRITORIAL. AGRAVO PROVIDO. I - Estando a matéria de fundo em apreciação nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal, com alguns votos já proferidos, inclusive em sentido contrário ao do acórdão impugnado, recomendável a suspensão do processo executivo. II - A prudência recomenda-se ainda mais quando se discute sobre a extensão e validade de uma decisão cautelar dada nas instâncias locais e com pretensão de irradiar os seus efeitos a todo o território nacional.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencido o Ministro Relator, dar provimento ao agravo, concedida a medida liminar na integralidade como requerido na inicial. Votaram com o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, os Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Bueno de Souza.
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