AGRMC
Processo Sem Classe
Processo nº 1427
ID do Registro
#69779d59c2fa0
199800642110
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RUY ROSADO DE AGUIAR
1999-06-28
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1998-10-27
Não categorizado
Ementa
DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. DEFERIMENTO.
CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. DÚVIDA SOBRE A SUA APLICABILIDADE NAS RELAÇÕES ENTRE O
DEPOSITANTE E O BANCO. TEMA EM DISCUSSÃO NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA. LIMITE TERRITORIAL. AGRAVO
PROVIDO.
I - Estando a matéria de fundo em apreciação nesta Corte e no
Supremo Tribunal Federal, com alguns votos já proferidos, inclusive
em sentido contrário ao do acórdão impugnado, recomendável a
suspensão do processo executivo.
II - A prudência recomenda-se ainda mais quando se discute sobre a
extensão e validade de uma decisão cautelar dada nas instâncias
locais e com pretensão de irradiar os seus efeitos a todo o
território nacional.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencido o
Ministro Relator, dar provimento ao agravo, concedida a medida
liminar na integralidade como requerido na inicial. Votaram com o
Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, os Ministros Barros
Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Bueno de Souza.