REsp
Recurso Especial
Processo nº 94298
ID do Registro
#69779d59c2d79
199600254818
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GARCIA VIEIRA
1999-06-21
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1999-05-06
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONDENAÇÃO CUMULATIVA - IMPOSSIBILIDADE.
A ação civil pública não pode ter por objeto a condenação cumulativa
em dinheiro e cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Se o legislador ordinário disse ou, estabeleceu ele a alternativa.
Recurso de fls. 415/425 improvido.
Recurso de fls. 341/375 parcialmente provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao recurso de fls. 415/425 e dar
parcial provimento ao recurso de fls. 341/375, nos termos do voto do
Exmº. Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Demócrito Reinaldo,
Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira e José Delgado.