REsp

Recurso Especial

Processo nº 94298
ID do Registro #69779d59c2d79
199600254818
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GARCIA VIEIRA
1999-06-21
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1999-05-06
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONDENAÇÃO CUMULATIVA - IMPOSSIBILIDADE. A ação civil pública não pode ter por objeto a condenação cumulativa em dinheiro e cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Se o legislador ordinário disse ou, estabeleceu ele a alternativa. Recurso de fls. 415/425 improvido. Recurso de fls. 341/375 parcialmente provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso de fls. 415/425 e dar parcial provimento ao recurso de fls. 341/375, nos termos do voto do Exmº. Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Demócrito Reinaldo, Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira e José Delgado.
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