REsp
Recurso Especial
Processo nº 194732
ID do Registro
#69779d59c2b8b
199800838066
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JOSÉ DELGADO
1999-06-21
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1999-02-23
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PARCELAMENTO DE SOLO. MUNICÍPIO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
1. O Município, em se tratando de Ação Civil Pública para obrigar o
proprietário de imóvel a regularizar parcelamento do solo, em face
do modo clandestino como o mesmo ocorreu, sem ter sido repelido pela
fiscalização municipal, é parte legítima para figurar no pólo
passivo da demanda.
2. O Município tem o poder-dever de agir para que loteamento urbano
irregular passe a atender o regulamento específico para a sua
constituição.
3. O exercício dessa atividade é vinculada.
4. Recurso provido para que o Município, conforme chamamento feito
na inicial pelo Ministério Público, autor da ação, figure no pólo
passivo da demanda.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Votaram com o Relator os Exmos. Srs. Ministros
Demócrito Reinaldo, Humberto Gomes de Barros e Milton Luiz Pereira.
Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Ministro Garcia Vieira.