REsp
Recurso Especial
Processo nº 200234
ID do Registro
#69779d59c2964
199900013263
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HÉLIO MOSIMANN
1999-06-21
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1999-05-20
Não categorizado
Ementa
MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE
TAXA.
O Ministério Público não tem legitimidade para manifestar ação civil
pública com o objetivo de ver sustada a cobrança de tributos, como a
taxa de iluminação.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Participaram do julgamento os srs. Ministros Francisco
Peçanha Martins e Aldir passarinho junior.