REsp

Recurso Especial

Processo nº 200234
ID do Registro #69779d59c2964
199900013263
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HÉLIO MOSIMANN
1999-06-21
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1999-05-20
Não categorizado

Ementa

MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE TAXA. O Ministério Público não tem legitimidade para manifestar ação civil pública com o objetivo de ver sustada a cobrança de tributos, como a taxa de iluminação.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os srs. Ministros Francisco Peçanha Martins e Aldir passarinho junior.
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