REsp

Recurso Especial

Processo nº 193846
ID do Registro #69779d59c28a0
199800813420
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MILTON LUIZ PEREIRA
1999-06-07
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1999-04-13
Não categorizado

Ementa

Processual Civil. Ação Civil Pública. Terceiro Prejudicado. Interesse Jurídico Demonstrado. Legitimação ser Integrada na Relação Processual. Código Civil, artigos 524 e 572. CPC, artigo 499, § 1º. 1. Demonstrado que os efeitos da sentença não se limitarão às partes, estendendo-se a terceiros (proprietários), atingidos pela sua eficácia, afetando o exercício do direito de propriedade, verificando-se, não só o interesse econômico, mas, sobretudo, o jurídico, legitima-se o terceiro para ingressar na relação processual (art. 499, § 1º, CPC). 2. Recurso sem provimento.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com o Relator os Senhores Ministros José Delgado, Demócrito Reinaldo e Humberto Gomes de Barros. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Garcia Vieira. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Milton Luiz Pereira.
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