REsp
Recurso Especial
Processo nº 193846
ID do Registro
#69779d59c28a0
199800813420
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MILTON LUIZ PEREIRA
1999-06-07
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1999-04-13
Não categorizado
Ementa
Processual Civil. Ação Civil Pública. Terceiro Prejudicado.
Interesse Jurídico Demonstrado. Legitimação ser Integrada na Relação
Processual. Código Civil, artigos 524 e 572. CPC, artigo 499, § 1º.
1. Demonstrado que os efeitos da sentença não se limitarão às
partes, estendendo-se a terceiros (proprietários), atingidos pela
sua eficácia, afetando o exercício do direito de propriedade,
verificando-se, não só o interesse econômico, mas, sobretudo, o
jurídico, legitima-se o terceiro para ingressar na relação
processual (art. 499, § 1º, CPC).
2. Recurso sem provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas:
Decide a egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e
notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Votaram com o Relator os Senhores
Ministros José Delgado, Demócrito Reinaldo e Humberto Gomes de
Barros. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Garcia Vieira.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Milton Luiz Pereira.