REsp

Recurso Especial

Processo nº 194125
ID do Registro #69779d59c279e
199800819517
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FELIX FISCHER
1999-06-07
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1999-04-13
Não categorizado

Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE. LEIS 8.622/93 E 8.627/93. REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INCORRÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. 1 - Conforme entendimento firmado no colendo STF (RMS 22.307/DF), o reajuste previsto nas Leis n° 8.622 e 8.627/93 constituiu-se em revisão geral de remuneração, devendo ser estendido aos servidores civis (art. 37, X, da CF). -Súmula 83 do STJ. 2 - A ressalva constante do v. acórdão recorrido não constitui em julgamento extra petita, mas apenas homenagem ao princípio que veda o enriquecimento sem causa. 3 - Verificado pelo eg. Tribunal a quo que a ação ajuizada pelo sindicado da categoria, na condição de substituto processual, beneficia diretamente a alguns autores da ação proposta, enquadrando-se na hipótese do art. 301, do CPC, correto o reconhecimento da litispendência quanto àqueles autores. 4 - Precedentes. 5 - Recursos especiais não conhecidos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer de ambos os recursos. Votaram com relator os Ministros GILSON DIPP e JOSÉ ARNALDO. Ausente, ocasionalmente, o Ministro EDSON VIDIGAL.
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