REsp
Recurso Especial
Processo nº 194125
ID do Registro
#69779d59c279e
199800819517
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FELIX FISCHER
1999-06-07
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1999-04-13
Não categorizado
Ementa
RECURSOS ESPECIAIS. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE. LEIS 8.622/93 E 8.627/93. REVISÃO
GERAL DE REMUNERAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INCORRÊNCIA. LITISPENDÊNCIA.
1 - Conforme entendimento firmado no colendo STF (RMS 22.307/DF), o
reajuste previsto nas Leis n° 8.622 e 8.627/93 constituiu-se em
revisão geral de remuneração, devendo ser estendido aos servidores
civis (art. 37, X, da CF).
-Súmula 83 do STJ.
2 - A ressalva constante do v. acórdão recorrido não constitui em
julgamento extra petita, mas apenas homenagem ao princípio que veda
o enriquecimento sem causa.
3 - Verificado pelo eg. Tribunal a quo que a ação ajuizada pelo
sindicado da categoria, na condição de substituto processual,
beneficia diretamente a alguns autores da ação proposta,
enquadrando-se na hipótese do art. 301, do CPC, correto o
reconhecimento da litispendência quanto àqueles autores.
4 - Precedentes.
5 - Recursos especiais não conhecidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer de ambos os recursos. Votaram com relator os Ministros
GILSON DIPP e JOSÉ ARNALDO. Ausente, ocasionalmente, o Ministro
EDSON VIDIGAL.