REsp
Recurso Especial
Processo nº 130190
ID do Registro
#69779d59c2660
199700303551
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MILTON LUIZ PEREIRA
1999-06-07
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1999-04-20
Não categorizado
Ementa
Ação Civil Pública. Defesa do Patrimônio Público. Licitação.
Legitimação Ativa do Ministério Público Federal. Leis 7.347/85,
8.429/92 e 8.625/93. Fundamentação de Natureza Constitucional.
1. Acórdão com fundamentação sediada na Constituição Federal não se
expõe a exame na via Especial.
2. Jurisprudência preponderantemente confortadora do ferretado
aresto não evidência acenado dissenso.
3. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas:
Decide a egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas
taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Votaram com o Relator os Senhores
Ministros Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros José Delgado e Demócrito
Reinaldo. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Milton Luiz
Pereira.