REsp

Recurso Especial

Processo nº 130190
ID do Registro #69779d59c2660
199700303551
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MILTON LUIZ PEREIRA
1999-06-07
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1999-04-20
Não categorizado

Ementa

Ação Civil Pública. Defesa do Patrimônio Público. Licitação. Legitimação Ativa do Ministério Público Federal. Leis 7.347/85, 8.429/92 e 8.625/93. Fundamentação de Natureza Constitucional. 1. Acórdão com fundamentação sediada na Constituição Federal não se expõe a exame na via Especial. 2. Jurisprudência preponderantemente confortadora do ferretado aresto não evidência acenado dissenso. 3. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com o Relator os Senhores Ministros Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros José Delgado e Demócrito Reinaldo. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Milton Luiz Pereira.
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