ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 10270
ID do Registro #69779d59c2575
199800764917
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
1999-05-31
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1999-04-27
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. RESERVA DE VAGA PARA OUTRO OFICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DELE COMO LITISCONSORTE. NECESSIDADE. Travando-se a discussão acerca da não-promoção do oficial-recorrente, em razão da vaga que por ele deveria ser ocupada ter sido "reservada" a oficial que respondia a processo disciplinar, tal oficial deve figurar no pólo passivo, na qualidade de litisconsorte necessário. Ausente sua citação (art. 47, parágrafo único do CPC), deve-se anular o feito a partir do oferecimento das informações e determinar a citação do referido oficial. Recurso prejudicado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso determinando que seja anulado o processo a partir das informações e que seja efetuada a citação do litisconsorte passivo necessário em questão. Votaram com o Relator os Srs. Ministros FELIX FISCHER e GILSON DIPP. Ausente, ocasionalmente, o Sr Ministro EDSON VIDIGAL.
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