ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 10270
ID do Registro
#69779d59c2575
199800764917
-
JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
1999-05-31
-
1999-04-27
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL.
MILITAR. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. RESERVA DE VAGA PARA OUTRO
OFICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DELE COMO LITISCONSORTE. NECESSIDADE.
Travando-se a discussão acerca da não-promoção do
oficial-recorrente, em razão da vaga que por ele deveria ser ocupada
ter sido "reservada" a oficial que respondia a processo disciplinar,
tal oficial deve figurar no pólo passivo, na qualidade de
litisconsorte necessário.
Ausente sua citação (art. 47, parágrafo único do CPC), deve-se
anular o feito a partir do oferecimento das informações e determinar
a citação do referido oficial.
Recurso prejudicado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar
prejudicado o recurso determinando que seja anulado o processo a
partir das informações e que seja efetuada a citação do
litisconsorte passivo necessário em questão. Votaram com o Relator
os Srs. Ministros FELIX FISCHER e GILSON DIPP. Ausente,
ocasionalmente, o Sr Ministro EDSON VIDIGAL.