REsp

Recurso Especial

Processo nº 120290
ID do Registro #69779d59c21b7
199700116638
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GARCIA VIEIRA
1999-05-17
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1998-09-22
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL - DUPLICIDADE DE RECURSOS ESPECIAIS - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - HONORÁRIOS - CUSTAS - MÁ-FÉ. A parte não tem o direito de interpor dois recursos especiais para impugnar o mesmo acórdão, a não ser na hipótese de embargos infringentes. O Ministério Público não pode responder por honorários de advogado, custas e despesas processuais, em ação civil pública, a não ser quando age com má-fé. Só neste caso a Fazenda Pública arcaria com os ônus da sucumbência. Recursos providos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento aos recursos, com ressalvas do Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros. Participaram do julgamento os Exmºs. Srs. Ministros Demócrito Reinaldo, Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira e José Delgado.
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