REsp
Recurso Especial
Processo nº 196932
ID do Registro
#69779d59c20b9
199800888438
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GARCIA VIEIRA
1999-05-10
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1999-03-18
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE -
RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO - SEQÜESTRO DE BEM ADQUIRIDO ANTES
DO ATO ILÍCITO - IMPOSSIBILIDADE.
Tem o Ministério Público legitimidade para propor ação civil pública
visando ao ressarcimento de dano ao erário.
A Lei nº 8.429/92, que tem caráter geral, não pode ser aplicada
retroativamente para alcançar bens adquiridos antes de sua vigência,
e a indisponibilidade dos bens só pode atingir os bens adquiridos
após o ato tido como criminoso.
Recurso parcialmente provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso.
Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Demócrito Reinaldo,
Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira e José Delgado.