REsp

Recurso Especial

Processo nº 171283
ID do Registro #69779d59c1fcb
199800260234
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JOSÉ DELGADO
1999-05-10
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1999-02-23
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO - DIREITOS INDIVIDUAIS - AQUISIÇÃO DE LOTES - FINANCIAMENTO PERANTE A COHAB - LD. O direito individual há que ser indisponível, a fim de dar ensejo à sua defesa pela via da ação civil pública. A manifestação de uma coletividade determinada contra a exigência indevida de pagamento em duplicidade na aquisição de imóveis não traduz ofensa a direito coletivo ou difuso. Recurso improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencidos os Exmºs. Srs. Ministros José Delgado e Humberto Gomes de Barros, negar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Demócrito Reinaldo e Milton Luiz Pereira.
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