REsp
Recurso Especial
Processo nº 171283
ID do Registro
#69779d59c1fcb
199800260234
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JOSÉ DELGADO
1999-05-10
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1999-02-23
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO
PÚBLICO - DIREITOS INDIVIDUAIS - AQUISIÇÃO DE LOTES - FINANCIAMENTO
PERANTE A COHAB - LD.
O direito individual há que ser indisponível, a fim de dar ensejo à
sua defesa pela via da ação civil pública.
A manifestação de uma coletividade determinada contra a exigência
indevida de pagamento em duplicidade na aquisição de imóveis não
traduz ofensa a direito coletivo ou difuso.
Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
maioria, vencidos os Exmºs. Srs. Ministros José Delgado e Humberto
Gomes de Barros, negar provimento ao recurso.
Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Demócrito Reinaldo e
Milton Luiz Pereira.