REsp

Recurso Especial

Processo nº 128340
ID do Registro #69779d59c1dd2
199700268560
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EDUARDO RIBEIRO
1999-05-10
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1999-04-06
Não categorizado

Ementa

ECAD. Direitos autorais. Legitimidade. Retransmissão de música. Motel. Legitimidade para, em nome próprio, como substituto processual, estar em juízo, visando a cobrança de importâncias relativas a direitos autorais. São devidos direitos autorais, tendo em vista, o disposto no artigo 73, § 1º da Lei 5988/73. Não é dado entretanto, fixar-se esse montante como se todos os apartamentos estivessem ocupados e todos os hóspedes se valessem da aparelhagem para ouvir música. Necessidade de ter-se em conta a média da efetiva utilização.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe dar parcial provimento. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Menezes Direito e Nilson Naves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Waldemar Zveiter.
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