REsp
Recurso Especial
Processo nº 128340
ID do Registro
#69779d59c1dd2
199700268560
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EDUARDO RIBEIRO
1999-05-10
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1999-04-06
Não categorizado
Ementa
ECAD. Direitos autorais. Legitimidade. Retransmissão de música.
Motel.
Legitimidade para, em nome próprio, como substituto processual,
estar em juízo, visando a cobrança de importâncias relativas a
direitos autorais.
São devidos direitos autorais, tendo em vista, o disposto no artigo
73, § 1º da Lei 5988/73. Não é dado entretanto, fixar-se esse
montante como se todos os apartamentos estivessem ocupados e todos
os hóspedes se valessem da aparelhagem para ouvir música.
Necessidade de ter-se em conta a média da efetiva utilização.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe dar parcial
provimento.
Participaram do julgamento os Srs. Ministros Menezes Direito e
Nilson Naves.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Waldemar Zveiter.