REsp
Recurso Especial
Processo nº 156295
ID do Registro
#69779d59c1831
199700841650
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JOSÉ DELGADO
1999-05-03
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1998-12-14
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA (LEI Nº 7.347/85). RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
Na esfera do especial, só se apreciam questões jurídicas que tenham
sido objeto de decisão explícita e fundamentada, na instância a quo
(C.F. art. 93, IX e CPC, art. 165).
In casu, o decisório impugnado nenhuma menção fez aos preceitos
legais indicados como malferidos, tampouco decidiu sobre ser a ação
civil pública o procedimento adequado para a defesa dos interesses
difusos ou coletivos, nem se manifestou sobre as entidades que têm
legitimidade para propor a referida ação (art. 5º da Lei nº
7.347/85).
Recurso especial não conhecido. Voto vencido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
maioria, vencido o Sr. Ministro JOSÉ DELGADO, não conhecer do
recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos
autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Votaram com o Relator para acórdão os Srs. Ministros HUMBERTO GOMES
DE BARROS, MILTON LUIZ PEREIRA e GARCIA VIEIRA.