REsp

Recurso Especial

Processo nº 156295
ID do Registro #69779d59c1831
199700841650
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JOSÉ DELGADO
1999-05-03
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1998-12-14
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA (LEI Nº 7.347/85). RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Na esfera do especial, só se apreciam questões jurídicas que tenham sido objeto de decisão explícita e fundamentada, na instância a quo (C.F. art. 93, IX e CPC, art. 165). In casu, o decisório impugnado nenhuma menção fez aos preceitos legais indicados como malferidos, tampouco decidiu sobre ser a ação civil pública o procedimento adequado para a defesa dos interesses difusos ou coletivos, nem se manifestou sobre as entidades que têm legitimidade para propor a referida ação (art. 5º da Lei nº 7.347/85). Recurso especial não conhecido. Voto vencido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro JOSÉ DELGADO, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com o Relator para acórdão os Srs. Ministros HUMBERTO GOMES DE BARROS, MILTON LUIZ PEREIRA e GARCIA VIEIRA.
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