REsp
Recurso Especial
Processo nº 150329
ID do Registro
#69779d59c128f
199700705102
-
VICENTE LEAL
1999-04-05
-
1999-02-02
Não categorizado
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PREFEITO MUNICIPAL. ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL. SANÇÕES. NATUREZA JURÍDICA.
LEI Nº 8.429/92. COMPETÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
- Os atos de improbidade administrativa definidas nos arts. 9,
10 e 11, da Lei nº 8.429/92, acarretam a imposição de sanções
previstas no art. 12, do mesmo diploma legal, às quais são aplicadas
independentemente das sanções penais, civis e administrativas.
- Tais sanções, embora não tenham natureza penal, revelam-se
de suma gravidade, pois importam em perda de bens e de função
pública, ou em pagamento de multa e suspensão de direitos políticos,
todos aplicados no âmbito de uma ação civil.
- O debate sobre o Juízo competente para processar e julgar
ações civis propostas contra prefeitos acusados da prática de atos
de improbidade administrativa envolve a exegese de preceito
constitucional, em face da regra inscrita no art. 29, VIII, da Carta
Magna, que instituiu em favor dos mesmos prerrogativa de foro,
situando-se a questão, por conseguinte, fora do campo de projeção do
recurso especial.
- Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Por unanimidade, não conhecer do recurso especial.