REsp

Recurso Especial

Processo nº 150329
ID do Registro #69779d59c128f
199700705102
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VICENTE LEAL
1999-04-05
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1999-02-02
Não categorizado

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PREFEITO MUNICIPAL. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL. SANÇÕES. NATUREZA JURÍDICA. LEI Nº 8.429/92. COMPETÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. - Os atos de improbidade administrativa definidas nos arts. 9, 10 e 11, da Lei nº 8.429/92, acarretam a imposição de sanções previstas no art. 12, do mesmo diploma legal, às quais são aplicadas independentemente das sanções penais, civis e administrativas. - Tais sanções, embora não tenham natureza penal, revelam-se de suma gravidade, pois importam em perda de bens e de função pública, ou em pagamento de multa e suspensão de direitos políticos, todos aplicados no âmbito de uma ação civil. - O debate sobre o Juízo competente para processar e julgar ações civis propostas contra prefeitos acusados da prática de atos de improbidade administrativa envolve a exegese de preceito constitucional, em face da regra inscrita no art. 29, VIII, da Carta Magna, que instituiu em favor dos mesmos prerrogativa de foro, situando-se a questão, por conseguinte, fora do campo de projeção do recurso especial. - Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Por unanimidade, não conhecer do recurso especial.
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