REsp
Recurso Especial
Processo nº 197587
ID do Registro
#69779d59c1191
199800902732
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SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
1999-03-29
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1999-02-11
Não categorizado
Ementa
DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. ECAD. COMPROVAÇÃO DE
FILIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS COMPOSITORES DE MÚSICAS. DESNECESSIDADE.
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AÇÃO COLETIVA. PRECEDENTES. RECURSO
PROVIDO.
- O ECAD é associação civil responsável para promover a cobrança de
direitos autorais devidos em razão de retransmissão de músicas,
sendo desnecessário provar a filiação dos compositores, bem como sua
autorização para o ingresso em juízo.
Decisão Completa
Por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento.