REsp
Recurso Especial
Processo nº 163483
ID do Registro
#69779d59c10c4
199800081674
-
FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
1999-03-29
-
1998-09-01
Não categorizado
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MAU USO DA PROPRIEDADE VIZINHA (DEPÓSITO
DE LIXO MUNICIPAL). AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO PRINCIPAL COM PRECEITO
COMINATÓRIO. LEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA REFLEXAMENTE
CONSTITUCIONAL: COMPETÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Vizinhos ajuizaram ação cautelar, seguida de ação principal com
preceito cominatório, para que o Município se abstivesse de utilizar
antiga pedreira como depósito de lixo. O juiz de primeiro grau
julgou parcialmente procedente o pedido, sem interdição do depósito:
"o interesse de poucos não podia prevalecer sobre o interesse de
muitos". O Tribunal de Justiça, ao dar provimento parcial à apelação
dos autores, manteve o funcionamento do depósito até que fosse
concluída a usina de reciclagem do lixo. Levantou, também, a
ilegitimidade ativa dos autores: a pendenga deveria ser resolvida
através de ação civil pública.
II - Os autores se acham ativamente legitimados para as ações, pouco
interessando que o mesmo suporte fático também possa desencadear
ação civil pública. No caso concreto, os autores se insurgem contra
o mau uso de propriedade vizinha (CC, art. 554).
III - Acórdão que fala "obiter dictum" em "meio ambiente" dá
ensanchas a recurso especial, e não a recurso extraordinário.
IV - Recurso conhecido e provido.
Decisão Completa
Por maioria, conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Vencido o Sr.
Ministro Peçanha Martins.