REsp

Recurso Especial

Processo nº 30521
ID do Registro #69779d59c0f98
199200325203
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PEÇANHA MARTINS
1999-03-29
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1998-11-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ACÓRDÃO FUNDADO EM PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - LEGISLAÇÃO FEDERAL NÃO APRECIADA NO TRIBUNAL "A QUO" - OMISSÃO DO ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO AUSENTE - VIOLAÇÃO AO ART. 535 CPC NÃO ALEGADA - COMPETÊNCIA DO STF, EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - C.F., ART. 102, III - PRECEDENTES. - Apoiado o "decisum" em preceitos constitucionais, refoge ao âmbito de apreciação do STJ o deslinde da controvérsia, a ser dirimida pelo STF, em sede de recurso extraordinário (C.F., art. 102, III). - Permanecendo omisso o acórdão, mesmo após a manifestação dos embargos de declaração suscitando a apreciação do tema à luz dos preceitos de lei federal indicados, impõe-se a alegação de violação ao art. 535, I e II do CPC, para que se tenha por prequestionada a matéria objeto da controvérsia a ser decidida. - Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Por unanimidade, não conhecer do recurso.
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