REsp
Recurso Especial
Processo nº 30521
ID do Registro
#69779d59c0f98
199200325203
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PEÇANHA MARTINS
1999-03-29
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1998-11-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ACÓRDÃO FUNDADO EM PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - LEGISLAÇÃO FEDERAL NÃO APRECIADA NO TRIBUNAL "A
QUO" - OMISSÃO DO ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO AUSENTE - VIOLAÇÃO AO
ART. 535 CPC NÃO ALEGADA - COMPETÊNCIA DO STF, EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - C.F., ART. 102, III - PRECEDENTES.
- Apoiado o "decisum" em preceitos constitucionais, refoge ao
âmbito de apreciação do STJ o deslinde da controvérsia, a ser
dirimida pelo STF, em sede de recurso extraordinário (C.F., art.
102, III).
- Permanecendo omisso o acórdão, mesmo após a manifestação dos
embargos de declaração suscitando a apreciação do tema à luz dos
preceitos de lei federal indicados, impõe-se a alegação de
violação ao art. 535, I e II do CPC, para que se tenha por
prequestionada a matéria objeto da controvérsia a ser decidida.
- Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Por unanimidade, não conhecer do recurso.