ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 8810
ID do Registro #69779d59c0d1d
199700558258
-
FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
1999-03-22
-
1998-08-20
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. RECURSO ADEQUADO. EFEITO SUSPENSIVO. LEI 9.139/95. PRECEDENTE. 1. Inadmissível o mandado de segurança como substitutivo recursal. 2. Com o advento da Lei 9.139/95, o remédio processual próprio para impugnar o indeferimento de liminar em mandado de segurança é o agravo de instrumento, cuja suspensividade pode ser deferida pelo Relator, se relevante o fundamento do pedido. 3. Recurso ordinário conhecido e improvido.

Decisão Completa

Por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Voltar para Lista