REsp

Recurso Especial

Processo nº 186008
ID do Registro #69779d59c09ca
199800615113
-
SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
1999-03-01
-
1998-10-29
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MENSALIDADES ESCOLARES. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE. LEGITIMAÇÃO ATIVA. PRECEDENTES DA TURMA. ENUNCIADO Nº 5 DA SÚMULA/STJ. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESACOLHIDO. I - Sob o enfoque de uma interpretação teleológica, tem o Ministério Público, em sua destinação institucional, legitimidade ativa para a ação civil pública versando mensalidades escolares, uma vez caracterizados na espécie o interesse coletivo e a relevância social. II - Na sociedade contemporânea, marcadamente de massa, e sob os influxos de uma nova atmosfera cultural, o processo civil, vinculado estreitamente aos princípios constitucionais e dando-lhes efetividade, encontra no Ministério Público uma instituição de extraordinário valor na defesa da cidadania. III - Nos termos do enunciado nº 5 da Súmula/STJ, "a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial". IV - Não se vislumbra a apontada negativa de prestação jurisdicional, quando a Turma julgadora não deixa de examinar qualquer ponto suscitado pela parte interessada.

Decisão Completa

Por unanimidade, não conhecer do recurso.
Voltar para Lista