REsp
Recurso Especial
Processo nº 186008
ID do Registro
#69779d59c09ca
199800615113
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SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
1999-03-01
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1998-10-29
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
MENSALIDADES ESCOLARES. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE. LEGITIMAÇÃO
ATIVA. PRECEDENTES DA TURMA. ENUNCIADO Nº 5 DA SÚMULA/STJ. AUSÊNCIA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESACOLHIDO.
I - Sob o enfoque de uma interpretação teleológica, tem o Ministério
Público, em sua destinação institucional, legitimidade ativa para a
ação civil pública versando mensalidades escolares, uma vez
caracterizados na espécie o interesse coletivo e a relevância
social.
II - Na sociedade contemporânea, marcadamente de massa, e sob os
influxos de uma nova atmosfera cultural, o processo civil, vinculado
estreitamente aos princípios constitucionais e dando-lhes
efetividade, encontra no Ministério Público uma instituição de
extraordinário valor na defesa da cidadania.
III - Nos termos do enunciado nº 5 da Súmula/STJ, "a simples
interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial".
IV - Não se vislumbra a apontada negativa de prestação
jurisdicional, quando a Turma julgadora não deixa de examinar
qualquer ponto suscitado pela parte interessada.
Decisão Completa
Por unanimidade, não conhecer do recurso.