REsp

Recurso Especial

Processo nº 80437
ID do Registro #69779d59c08e1
199500617480
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
1999-03-01
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1998-08-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA JUÍZO ESTADUAL DO LOCAL ONDE OCORREU O DANO - SÚMULA 183. - "Compete ao Juiz Estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo." (Súmula 183).

Decisão Completa

Por maioria, vencido o Sr. Ministro Milton Luiz Pereira, dar provimento ao recurso.
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