REsp

Recurso Especial

Processo nº 131870
ID do Registro #69779d59c05cb
199700334600
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DEMÓCRITO REINALDO
1999-02-22
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1998-11-24
Não categorizado

Ementa

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. A jurisprudência da Corte já se consolidou no sentido de que, questões essencialmente constitucionais não são passíveis de ser dirimidas na órbita do especial. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida, "congruo tempore", não manifesta o extraordinário. Consoante a doutrina, a sentença proferida, em ação civil pública, na defesa de direitos "difusos", não irradia os seus efeitos (art. 16 da Lei nº 7.347/85) à coletividade, como um todo, ficando estes (efeitos) restritos, acaso procedente o pedido, aos co-titulares dos interesses difusos, tenham ou não integrado a relação processual. Além destes, só os que intervieram no processo são atingidos pela coisa julgada. Recurso especial não conhecido. Decisão indiscrepante.

Decisão Completa

Por unanimidade, não conhecer do recurso.
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