REsp
Recurso Especial
Processo nº 131870
ID do Registro
#69779d59c05cb
199700334600
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DEMÓCRITO REINALDO
1999-02-22
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1998-11-24
Não categorizado
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO
ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
A jurisprudência da Corte já se consolidou no sentido de que,
questões essencialmente constitucionais não são passíveis de ser
dirimidas na órbita do especial.
É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta
em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles
suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida, "congruo
tempore", não manifesta o extraordinário.
Consoante a doutrina, a sentença proferida, em ação civil pública,
na defesa de direitos "difusos", não irradia os seus efeitos (art.
16 da Lei nº 7.347/85) à coletividade, como um todo, ficando estes
(efeitos) restritos, acaso procedente o pedido, aos co-titulares dos
interesses difusos, tenham ou não integrado a relação processual.
Além destes, só os que intervieram no processo são atingidos pela
coisa julgada.
Recurso especial não conhecido. Decisão indiscrepante.
Decisão Completa
Por unanimidade, não conhecer do recurso.