REsp
Recurso Especial
Processo nº 175498
ID do Registro
#69779d59c03eb
199800387226
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GARCIA VIEIRA
1999-02-17
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1998-09-15
Não categorizado
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA - LEGITIMIDADE - ÍNDICES - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA - LITISPENDÊNCIA.
A Caixa Econômica Federal é parte legítima exclusiva para
responder a demanda pleiteando correção monetária de saldos de FGTS.
O anterior ajuizamento de ação civil pública não acarreta
litispendência com ações individuais.
Conforme reiterada jurisprudência do STJ, as contas vinculadas
do FGTS devem ser reajustadas pelo IPC nos meses de janeiro de 1.989
(42,72%), abril de 1.990 (44,80), maio de 1.990 (7,87) e fevereiro
de 1.991 (21,87).
Recurso improvido.
Decisão Completa
Por maioria, vencido o Sr. Ministro Milton Luiz Pereira, negar
provimento ao recurso.