REsp

Recurso Especial

Processo nº 175498
ID do Registro #69779d59c03eb
199800387226
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GARCIA VIEIRA
1999-02-17
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1998-09-15
Não categorizado

Ementa

FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA - LEGITIMIDADE - ÍNDICES - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LITISPENDÊNCIA. A Caixa Econômica Federal é parte legítima exclusiva para responder a demanda pleiteando correção monetária de saldos de FGTS. O anterior ajuizamento de ação civil pública não acarreta litispendência com ações individuais. Conforme reiterada jurisprudência do STJ, as contas vinculadas do FGTS devem ser reajustadas pelo IPC nos meses de janeiro de 1.989 (42,72%), abril de 1.990 (44,80), maio de 1.990 (7,87) e fevereiro de 1.991 (21,87). Recurso improvido.

Decisão Completa

Por maioria, vencido o Sr. Ministro Milton Luiz Pereira, negar provimento ao recurso.
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