REsp
Recurso Especial
Processo nº 156291
ID do Registro
#69779d59c00f1
199700841570
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ADHEMAR MACIEL
1999-02-01
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1998-10-09
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CÍVEL PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INTERVENÇÃO DO "PARQUET" COMO FISCAL DA LEI: DESNECESSIDADE.
CONCESSÃO DE LIMINAR "IN INITIO LITIS". IMPOSIÇÃO DE MULTA INICIAL:
CONVENIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Tratando-se de ação cível proposta pelo Ministério Público, é
desnecessária a intervenção do "parquet" como fiscal da lei.
II - A multa diária prevista no art. 11 da Lei nº 7.437/85 não pode
ser confundida com a multa liminar inserta no art. 12 do mesmo
diploma.
III - Tratando-se de ação civil pública, é conveniente que a decisão
concessiva de liminar seja acompanhada de imposição de multa, a
qual, entretanto, só poderá ser cobrada após a formação da coisa
julgada.
IV - Recurso especial conhecido e parcialmente e provido.
Decisão Completa
Por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento.