REsp

Recurso Especial

Processo nº 156291
ID do Registro #69779d59c00f1
199700841570
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ADHEMAR MACIEL
1999-02-01
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1998-10-09
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CÍVEL PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO DO "PARQUET" COMO FISCAL DA LEI: DESNECESSIDADE. CONCESSÃO DE LIMINAR "IN INITIO LITIS". IMPOSIÇÃO DE MULTA INICIAL: CONVENIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Tratando-se de ação cível proposta pelo Ministério Público, é desnecessária a intervenção do "parquet" como fiscal da lei. II - A multa diária prevista no art. 11 da Lei nº 7.437/85 não pode ser confundida com a multa liminar inserta no art. 12 do mesmo diploma. III - Tratando-se de ação civil pública, é conveniente que a decisão concessiva de liminar seja acompanhada de imposição de multa, a qual, entretanto, só poderá ser cobrada após a formação da coisa julgada. IV - Recurso especial conhecido e parcialmente e provido.

Decisão Completa

Por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento.
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