REsp
Recurso Especial
Processo nº 154128
ID do Registro
#69779d59bfecc
199700797872
-
DEMÓCRITO REINALDO
1998-12-18
-
1998-05-11
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFESA
DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMAÇÃO ATIVA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 127 E 129, III. LEI 7.347/85
(ARTS. 1º,
IV, 3º, II, E 13). LEI 8.429/92 (ART. 17). LEI 8.625/93
(ARTS. 25 E
26). 1. Dano ao erário municipal afeta o interesse
coletivo,
legitimando o Ministério Público para promover o inquérito
civil e
ação civil pública objetivando a defesa do patrimônio
público. A
Constituição Federal (art. 129, III) ampliou a
legitimação ativa do
Ministério Público para propor Ação Civil
Pública na defesa dos
interesses coletivos. 2. Precedentes
jurisprudenciais. 3. Recurso não provido.
Decisão Completa
Por maioria, vencido o Sr. Ministro Demócrito Reinaldo, negar
provimento ao recurso.