REsp

Recurso Especial

Processo nº 122034
ID do Registro #69779d59bfb44
199700153827
-
GILSON DIPP
1998-12-14
-
1998-11-10
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL JULGADA EXTINTA. FATO SUPERVENIENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS. A extinção da Ação Civil, diante de fato superveniente para o qual o Autor não concorreu, não significa que, por ocasião de sua propositura, o pedido fosse desarrazoado ou infundado juridicamente, para efeito o de condenar o Autor nos ônus da sucumbência. Não havendo vencido, nem vencedor, cada parte arcará com as despesas que realizou, e com os honorários advocatícios de seu patrono. Inteligência dos arts. 19 e 20, do CPC. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento.
Voltar para Lista