REsp
Recurso Especial
Processo nº 122034
ID do Registro
#69779d59bfb44
199700153827
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GILSON DIPP
1998-12-14
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1998-11-10
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL JULGADA EXTINTA. FATO SUPERVENIENTE. MINISTÉRIO
PÚBLICO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS.
A extinção da Ação Civil, diante de fato superveniente para o
qual o Autor não concorreu, não significa que, por ocasião de sua
propositura, o pedido fosse desarrazoado ou infundado juridicamente,
para efeito o de condenar o Autor nos ônus da sucumbência. Não
havendo vencido, nem vencedor, cada parte arcará com as despesas que
realizou, e com os honorários advocatícios de seu patrono.
Inteligência dos arts. 19 e 20, do CPC.
Recurso especial provido.
Decisão Completa
Por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento.