REsp

Recurso Especial

Processo nº 161433
ID do Registro #69779d59bf943
199700938859
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ARI PARGENDLER
1998-12-14
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1998-10-27
Não categorizado

Ementa

DIREITO AMBIENTAL. QUEIMADAS. PLANTAÇÃO DE CANA-DE-AÇÚCAR. O artigo 27, "caput", da Lei nº 4.771, de 1965, proíbe a queima de florestas e demais formas de vegetação, âmbito no qual se incluem as plantações de cana de açúcar; interpretação reforçada pelo respectivo parágrafo único que ressalva o emprego do fogo em práticas agropastoris, se peculiaridades locais ou regionais o justificarem, quando permitido pelo Poder Público. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Por unanimidade, não conhecer do recurso.
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