REsp
Recurso Especial
Processo nº 161433
ID do Registro
#69779d59bf943
199700938859
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ARI PARGENDLER
1998-12-14
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1998-10-27
Não categorizado
Ementa
DIREITO AMBIENTAL. QUEIMADAS. PLANTAÇÃO DE CANA-DE-AÇÚCAR. O artigo
27, "caput", da Lei nº 4.771, de 1965, proíbe a queima de florestas
e demais formas de vegetação, âmbito no qual se incluem as
plantações de cana de açúcar; interpretação reforçada pelo
respectivo parágrafo único que ressalva o emprego do fogo em
práticas agropastoris, se peculiaridades locais ou regionais o
justificarem, quando permitido pelo Poder Público. Recurso especial
não conhecido.
Decisão Completa
Por unanimidade, não conhecer do recurso.