MS

Mandado de Segurança

Processo nº 5378
ID do Registro #69779d59bf434
199700597032
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GARCIA VIEIRA
1998-11-09
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1998-09-23
Não categorizado

Ementa

CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - DESCONTO DE 11% - PROVENTOS DE INATIVIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO APOSENTADOS - MANDADO DE SEGURANÇA - CABIMENTO - MEDIDA PROVISÓRIA - COMPETÊNCIA. Não pode o senhor Ministro de Estado ser considerado autoridade coatora apenas por ter assinado a Medida Provisória nº 1.415/96. Não havendo ato do Ministro, o STJ é incompetente para apreciar o mandado de segurança. Processo extinto.

Decisão Completa

Por unanimidade, declarar extinto o processo.
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