MS
Mandado de Segurança
Processo nº 5694
ID do Registro
#69779d59bf025
199800153560
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JOSÉ DELGADO
1998-10-26
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1998-09-09
Não categorizado
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSÍDIO DO ÁLCOOL ETÍLICO
HIDRATADO COMBUSTÍVEL. REPASSE AOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL.
1. É de caráter "in abstrato" a Portaria nº 246, de 1º de julho de
1997, expedida pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, que
autoriza o Departamento Nacional de Combustíveis - DNC a repassar
aos Estados e Distrito Federal recursos financeiros correspondentes
ao subsídio do álcool etílico hidratado combustível, em atendimento
ao Convênio ICMS nº 02, de 3 de fevereiro de 1997, alterado pelo
Convênio ICMS nº 34, de 21 de março de 1997, tudo condicionado a
protocolo a ser assinado entre o DNC e a Unidade Federativa
interessada.
2. Ilegitimidade passiva, da demanda, em tal situação, por se
investir contra autoridade que assinou norma em tese, sem produção
de qualquer efeito concreto refletido na pessoa da impetrante.
3. Extinção do processo que se decreta, por se afastar o Ministro de
Estado de Minas e Energia da relação jurídica processual,
determinando-se o envio dos autos ao Juízo competente para enfrentar
o "mandamus" na parte que aponta ato coator praticado pelo Diretor
do Departamento Nacional de Combustíveis.
Decisão Completa
Por unanimidade, julgou extinto o processo em relação ao Ministro de
Estado e determinou a remessa dos autos ao Juízo competente para
julgamento do feito em relação ao segundo impetrado.