MS

Mandado de Segurança

Processo nº 5694
ID do Registro #69779d59bf025
199800153560
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JOSÉ DELGADO
1998-10-26
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1998-09-09
Não categorizado

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSÍDIO DO ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL. REPASSE AOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL. 1. É de caráter "in abstrato" a Portaria nº 246, de 1º de julho de 1997, expedida pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, que autoriza o Departamento Nacional de Combustíveis - DNC a repassar aos Estados e Distrito Federal recursos financeiros correspondentes ao subsídio do álcool etílico hidratado combustível, em atendimento ao Convênio ICMS nº 02, de 3 de fevereiro de 1997, alterado pelo Convênio ICMS nº 34, de 21 de março de 1997, tudo condicionado a protocolo a ser assinado entre o DNC e a Unidade Federativa interessada. 2. Ilegitimidade passiva, da demanda, em tal situação, por se investir contra autoridade que assinou norma em tese, sem produção de qualquer efeito concreto refletido na pessoa da impetrante. 3. Extinção do processo que se decreta, por se afastar o Ministro de Estado de Minas e Energia da relação jurídica processual, determinando-se o envio dos autos ao Juízo competente para enfrentar o "mandamus" na parte que aponta ato coator praticado pelo Diretor do Departamento Nacional de Combustíveis.

Decisão Completa

Por unanimidade, julgou extinto o processo em relação ao Ministro de Estado e determinou a remessa dos autos ao Juízo competente para julgamento do feito em relação ao segundo impetrado.
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