REsp
Recurso Especial
Processo nº 177804
ID do Registro
#69779d59beecf
199800421807
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JOSÉ DELGADO
1998-10-26
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1998-08-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
COBRANÇA. RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA ENTRE A FAZENDA
MUNICIPAL E O CONTRIBUINTE. NÃO APLICABILIDADE, AO CASO, DO ARTIGO
21, DA LEI Nº 7347/85, POSTO QUE A REFERIDA AÇÃO PRESTA-SE À
PROTEÇÃO DOS INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, QUANDO OS
SEUS TITULARES SOFREREM DANOS NA CONDIÇÃO DE CONSUMIDORES.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECONHECIDA. RECURSO
ESPECIAL IMPROVIDO.
1. A Ação Civil Pública não presta como meio adequado a obstar a
cobrança da Taxa de Iluminação Pública instituída por Lei Municipal,
face ao fato de que a relação jurídica estabelecida desenvolve-se
entre Fazenda Municipal e o contribuinte, não revestindo este último
o conceito de consumidor constante do artigo 21, da Lei nº 7347/85,
a autorizar o uso da referida ação.
2. Os interesses e direitos individuais homogêneos, de que trata o
artigo 21, da Lei 7347/85, somente poderão ser tutelados pela via da
ação coletiva, quando os seus titulares sofrerem danos na condição
de consumidores.
3. Ilegitimidade ativa do Ministério Público reconhecida.
4. Recurso Especial improvido.
Decisão Completa
Por unanimidade, negar provimento ao recurso.