REsp
Recurso Especial
Processo nº 157838
ID do Registro
#69779d59bec9f
199700875113
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DEMÓCRITO REINALDO
1998-10-19
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1998-09-01
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ECONÔMICO - FGTS - CORREÇÃO - INCLUSÃO DO
IPC - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO
INDIVIDUAL DE PÓLO ATIVO PLÚRIMO - FALTA DE IDENTIDADE ENTRE AS
PARTES E OS PEDIDOS FORMULADOS.
1 - O processo coletivo é regulamentado de forma integrativa pelos
dispositivos contidos no Código de Defesa do consumidor, na Lei de
Ação Civil Pública e no Código de processo Civil.
2 - A litispendência, segundo a Lei Processual vigente, se configura
quando houver identidade entre os elementos da ação: partes, pedido
e causa de pedir. "In casu", nas ações apontadas como
litispendentes, as partes não são as mesmas e os pedidos têm
natureza diversa.
3 - Recurso especial conhecido e improvido para afastar a alegação
de litispendência entre a ação civil pública e outra de caráter
individual.
Decisão unânime.
Decisão Completa
Por unanimidade negar provimento ao recurso.