REsp

Recurso Especial

Processo nº 157838
ID do Registro #69779d59bec9f
199700875113
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DEMÓCRITO REINALDO
1998-10-19
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1998-09-01
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ECONÔMICO - FGTS - CORREÇÃO - INCLUSÃO DO IPC - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO INDIVIDUAL DE PÓLO ATIVO PLÚRIMO - FALTA DE IDENTIDADE ENTRE AS PARTES E OS PEDIDOS FORMULADOS. 1 - O processo coletivo é regulamentado de forma integrativa pelos dispositivos contidos no Código de Defesa do consumidor, na Lei de Ação Civil Pública e no Código de processo Civil. 2 - A litispendência, segundo a Lei Processual vigente, se configura quando houver identidade entre os elementos da ação: partes, pedido e causa de pedir. "In casu", nas ações apontadas como litispendentes, as partes não são as mesmas e os pedidos têm natureza diversa. 3 - Recurso especial conhecido e improvido para afastar a alegação de litispendência entre a ação civil pública e outra de caráter individual. Decisão unânime.

Decisão Completa

Por unanimidade negar provimento ao recurso.
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