REsp

Recurso Especial

Processo nº 176907
ID do Registro #69779d59beb6e
199800408703
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GARCIA VIEIRA
1998-10-19
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1998-09-15
Não categorizado

Ementa

FGTS - LEGITIMIDADE - CEF - LITISPENDÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESCRIÇÃO. A Caixa Econômica Federal é parte legítima para responder a demanda sobre correção monetária de saldos do FGTS, devendo a União ser excluída da lide. Não há omissão na prestação jurisdicional quando o Tribunal não examina todos os preceitos legais suscitados pela parte, bastando decidir a causa com os fundamentos por ele julgados pertinentes para o deslinde da controvérsia. É pacífico o entendimento de que a prescrição é trintenária. Não existe litispendência entre ação civil pública e as ações individuais ajuizadas. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o IPC é o índice a ser adotado para atualização das contas vinculadas ao fundo de garantia. Recurso improvido.

Decisão Completa

Por unanimidade, negar provimento ao recurso.
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