REsp
Recurso Especial
Processo nº 176907
ID do Registro
#69779d59beb6e
199800408703
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GARCIA VIEIRA
1998-10-19
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1998-09-15
Não categorizado
Ementa
FGTS - LEGITIMIDADE - CEF - LITISPENDÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA -
IPC - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESCRIÇÃO.
A Caixa Econômica Federal é parte legítima para responder a
demanda sobre correção monetária de saldos do FGTS, devendo a União
ser excluída da lide.
Não há omissão na prestação jurisdicional quando o Tribunal não
examina todos os preceitos legais suscitados pela parte, bastando
decidir a causa com os fundamentos por ele julgados pertinentes
para o deslinde da controvérsia.
É pacífico o entendimento de que a prescrição é trintenária.
Não existe litispendência entre ação civil pública e as ações
individuais ajuizadas.
Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, o IPC é o índice a ser adotado para atualização das contas
vinculadas ao fundo de garantia.
Recurso improvido.
Decisão Completa
Por unanimidade, negar provimento ao recurso.