REsp

Recurso Especial

Processo nº 178183
ID do Registro #69779d59bea6d
199800431675
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GARCIA VIEIRA
1998-10-26
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1998-09-22
Não categorizado

Ementa

FGTS - LEGITIMIDADE - CEF - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC - LITISPENDÊNCIA. A Caixa Econômica Federal é parte legítima exclusiva para responder a demanda versando sobre correção monetária dos saldos do FGTS. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o IPC é o índice a ser adotado para atualização das contas vinculadas ao fundo de garantia. Inexiste litispendência entre ação civil pública e as ações individuais. Recurso improvido.

Decisão Completa

Por unanimidade, negar provimento ao recurso.
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