REsp
Recurso Especial
Processo nº 178183
ID do Registro
#69779d59bea6d
199800431675
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GARCIA VIEIRA
1998-10-26
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1998-09-22
Não categorizado
Ementa
FGTS - LEGITIMIDADE - CEF - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC -
LITISPENDÊNCIA.
A Caixa Econômica Federal é parte legítima exclusiva para
responder a demanda versando sobre correção monetária dos saldos do
FGTS.
Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, o IPC é o índice a ser adotado para atualização das contas
vinculadas ao fundo de garantia.
Inexiste litispendência entre ação civil pública e as ações
individuais.
Recurso improvido.
Decisão Completa
Por unanimidade, negar provimento ao recurso.