CC

Conflito de Competência

Processo nº 18979
ID do Registro #69779d59be5d9
199700011640
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
1998-10-13
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1998-08-12
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONEXÃO - CONTINÊNCIA - PROCESSOS EM QUE JÁ OCORRERAM SENTENÇAS - INOCORRÊNCIA - EVENTUAL LITISPENDÊNCIA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. I - Não há conexão, que poderia determinar a reunião dos processos, se um deles já se acha julgado. Nada importa a circunstância de haver apelação: somente processos em curso no primeiro grau podem ser reunidos por efeito de conexão. II - Ação ordinária, visando afastar óbices à instalação de "campi" universitários em qualquer lugar do Brasil. Coexistência desta, com ação civil pública, em que se persegue a extinção de "campus" já em funcionamento. Se, em ambos os processos, já houve sentença, não é mais possível instaurar-se conflito de competência, com base em suposta conexão. III - Possível litispendência a ser apurada nos tribunais em que se desenvolvem os recursos interpostos em cada um dos processos. IV - Conflito não conhecido.

Decisão Completa

Por unanimidade, não conhecer do conflito.
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