CC
Conflito de Competência
Processo nº 18979
ID do Registro
#69779d59be5d9
199700011640
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
1998-10-13
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1998-08-12
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONEXÃO - CONTINÊNCIA -
PROCESSOS EM QUE JÁ OCORRERAM SENTENÇAS - INOCORRÊNCIA - EVENTUAL
LITISPENDÊNCIA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.
I - Não há conexão, que poderia determinar a reunião dos processos,
se um deles já se acha julgado. Nada importa a circunstância de
haver apelação: somente processos em curso no primeiro grau podem
ser reunidos por efeito de conexão.
II - Ação ordinária, visando afastar óbices à instalação de "campi"
universitários em qualquer lugar do Brasil. Coexistência desta, com
ação civil pública, em que se persegue a extinção de "campus" já em
funcionamento. Se, em ambos os processos, já houve sentença, não é
mais possível instaurar-se conflito de competência, com base em
suposta conexão.
III - Possível litispendência a ser apurada nos tribunais em que se
desenvolvem os recursos interpostos em cada um dos processos.
IV - Conflito não conhecido.
Decisão Completa
Por unanimidade, não conhecer do conflito.