REsp
Recurso Especial
Processo nº 171657
ID do Registro
#69779d59bdfec
199800292632
-
JOSÉ DELGADO
1998-09-21
-
1998-08-06
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. SALDO DAS CONTAS VINCULADAS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PETIÇÃO INICIAL.
REQUISITOS. PEDIDO COMPREENSÍVEL.
1. Sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por
entender ter havido litispendência com Ação Civil Pública ajuizada
pelo Ministério Público Federal, em ação que objetivava a inclusão,
nas contas vinculadas do FGTS, de índices de correção monetária.
2. Tentativa de proteger direitos individuais homogêneos e
disponíveis, cuja defesa, não deve ser admitida mediante o emprego
da Ação Civil Pública.
3. Aforamento de Ação Civil Pública que não colime a proteção de
interesses difusos ou coletivos; que não se confundem com direitos
individuais outros afetados a um determinado estamento social.
4. Improcedência da alegativa de litispendência, face à demonstração
de que a parte autora em nada se beneficiou dos resultados obtidos
com o ajuizamento, pelo Ministério Público Federal, de Ação Civil
Pública.
5. O Direito Processual Civil contemporâneo está a exigir uma
participação mais ativa do juiz na formação e no desenvolvimento da
relação jurídica processual, especialmente quando uma das partes é
hipossuficiente economicamente.
6. A petição inicial só será considerada inepta quando não atender
aos requisitos exigidos pelo art. 282, do CPC (fatos expostos,
fundamentos jurídicos desenvolvidos e pedido), visto que as causas
de inépcia da petição inicial são expostas com clareza no
ordenamento jurídico positivado.
7. Havendo fatos apresentados, causa de pedir desenvolvida e pedido,
mesmo que a petição não seja um exemplo de como se apresentar em
juízo, há de ser acatada para o desenvolvimento regular do processo,
em face de que os fatos sendo apresentados ao Juiz, cabe-lhe aplicar
o direito sobre os mesmos.
8. Considera-se inepta a inicial ininteligível e incompreensível,
porém, mesmo confusa e imprecisa, se se permite a avaliação do
pedido, há que apreciá-la e julgá-la.
9. Precedentes jurisprudenciais.
10. Recurso provido, para determinar a baixa dos autos ao douto
Juízo de origem, a fim de que profira novo julgamento, desta feita
com a apreciação do mérito da demanda.
Decisão Completa
Por unanimidade, dar provimento ao recurso e determinar a baixa dos
autos ao douto Juízo de origem, a fim de que profira novo
julgamento, desta feita com a apreciação do mérito da demanda.