REsp

Recurso Especial

Processo nº 171657
ID do Registro #69779d59bdfec
199800292632
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JOSÉ DELGADO
1998-09-21
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1998-08-06
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. FGTS. SALDO DAS CONTAS VINCULADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. PEDIDO COMPREENSÍVEL. 1. Sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por entender ter havido litispendência com Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, em ação que objetivava a inclusão, nas contas vinculadas do FGTS, de índices de correção monetária. 2. Tentativa de proteger direitos individuais homogêneos e disponíveis, cuja defesa, não deve ser admitida mediante o emprego da Ação Civil Pública. 3. Aforamento de Ação Civil Pública que não colime a proteção de interesses difusos ou coletivos; que não se confundem com direitos individuais outros afetados a um determinado estamento social. 4. Improcedência da alegativa de litispendência, face à demonstração de que a parte autora em nada se beneficiou dos resultados obtidos com o ajuizamento, pelo Ministério Público Federal, de Ação Civil Pública. 5. O Direito Processual Civil contemporâneo está a exigir uma participação mais ativa do juiz na formação e no desenvolvimento da relação jurídica processual, especialmente quando uma das partes é hipossuficiente economicamente. 6. A petição inicial só será considerada inepta quando não atender aos requisitos exigidos pelo art. 282, do CPC (fatos expostos, fundamentos jurídicos desenvolvidos e pedido), visto que as causas de inépcia da petição inicial são expostas com clareza no ordenamento jurídico positivado. 7. Havendo fatos apresentados, causa de pedir desenvolvida e pedido, mesmo que a petição não seja um exemplo de como se apresentar em juízo, há de ser acatada para o desenvolvimento regular do processo, em face de que os fatos sendo apresentados ao Juiz, cabe-lhe aplicar o direito sobre os mesmos. 8. Considera-se inepta a inicial ininteligível e incompreensível, porém, mesmo confusa e imprecisa, se se permite a avaliação do pedido, há que apreciá-la e julgá-la. 9. Precedentes jurisprudenciais. 10. Recurso provido, para determinar a baixa dos autos ao douto Juízo de origem, a fim de que profira novo julgamento, desta feita com a apreciação do mérito da demanda.

Decisão Completa

Por unanimidade, dar provimento ao recurso e determinar a baixa dos autos ao douto Juízo de origem, a fim de que profira novo julgamento, desta feita com a apreciação do mérito da demanda.
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