ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 9160
ID do Registro
#69779d59bdcf5
199700802892
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JOSÉ DELGADO
1998-09-21
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1998-08-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA PORTARIA. AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE À SUA IMPETRAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO DO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE DESTE PRETENDER VIA "MANDAMUS"
ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL PARA DEFESA DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO DE OUTREM.
1. Só possui legitimidade ativa para fins de demandar contra a
prática de ato judicial via "mandamus", aquele que efetivamente teve
seu direito líquido e certo atingido pelo referido ato.
2. Não é possível se pretender, demandar através de Mandado de
Segurança em nome próprio para defender direito de outrem, este sim,
prejudicado pelo ato atacado.
3. Recurso improvido.
Decisão Completa
Por unanimidade, negar provimento ao recurso.