REsp
Recurso Especial
Processo nº 137101
ID do Registro
#69779d59bdbf6
199700426351
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ADHEMAR MACIEL
1998-09-14
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1998-06-04
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO ENTRE UNIDADE
DA FEDERAÇÃO E ENTE PRIVADO (art. 37, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
E ART. 3º DA LEI 8.666/93). RECURSO IMPROVIDO.
1. Com a Constituição de 1988, o Ministério Público teve distendido
seu campo de atuação - art. 129, III -, cabendo-lhe a promoção do
inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos, sem a limitação imposta pelo art. 1º da Lei
7.347/85. Precedentes do STJ.
2. Recurso especial conhecido, mas improvido.
Decisão Completa
Por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento.