ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 8856
ID do Registro #69779d59bd8d9
199700585182
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GARCIA VIEIRA
1998-09-14
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1998-08-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL - MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE - AUTORIDADE COATORA - USO DE TALONÁRIOS ANTIGOS DE NOTA FISCAL. Não é o Secretário de Estado e da Fazenda autoridade coatora apta a impor penalidade pelo uso de talonários antigos de notas fiscais. Autoridade coatora é quem ordena a prática do ato impugnado ou se omite em praticá-lo, e não o superior que recomenda ou baixa normas para sua execução. Recurso improvido.

Decisão Completa

Por unanimidade, negar provimento ao recurso.
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