REsp

Recurso Especial

Processo nº 147907
ID do Registro #69779d59bd6fe
199700643417
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LUIZ VICENTE CERNICCHIARO
1998-08-24
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1998-06-16
Não categorizado

Ementa

RESP - CONSTITUCIONAL - INTERESSE DIFUSO - INTERESSE COLETIVO - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE - O Ministério Público, art. 129, III, "in fine" da Constituição da República, tem legitimidade para atuar, em havendo interesse difuso, ou seja, relativo a grupo indeterminado de pessoas e no caso de interesse coletivo, referente a número determinado de pessoas.

Decisão Completa

Por unanimidade, conhecer do recurso.
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