EDRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 156598
ID do Registro #69779d59bd186
199700854299
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SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
1998-08-10
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1998-04-30
Não categorizado

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO VENCIDA EM AÇÃO COLETIVA INTENTADA PARA DEFESA DOS DIREITOS DE SEUS ASSOCIADOS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 87 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE PROVEU O ESPECIAL PARA DAR PELA CARÊNCIA DA AÇÃO. OMISSÃO DE MATÉRIA REFERENTE AO "MERITUM CAUSAE". INEXISTÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I - A associação civil que intenta ação coletiva para defesa dos interesses de seus associados consumidores está isenta do pagamento dos ônus da sucumbência, nos termos do art. 87 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se comprovada má-fé. II - Se o acórdão embargado se resumiu a acatar preliminar de inexistência de uma das condições da ação, não adentrando o mérito, descabe falar em omissão na análise de suposta violação do direito adquirido ou do princípio constitucional de proteção ao consumidor. III - Não é o recurso especial via hábil para a apreciação de impugnações constitucionais.

Decisão Completa

Por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração.
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