EDRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 156598
ID do Registro
#69779d59bd186
199700854299
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SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
1998-08-10
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1998-04-30
Não categorizado
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO VENCIDA EM AÇÃO
COLETIVA INTENTADA PARA DEFESA DOS DIREITOS DE SEUS ASSOCIADOS.
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 87 DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE PROVEU O
ESPECIAL PARA DAR PELA CARÊNCIA DA AÇÃO. OMISSÃO DE MATÉRIA
REFERENTE AO "MERITUM CAUSAE". INEXISTÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE
ACOLHIDOS.
I - A associação civil que intenta ação coletiva para defesa dos
interesses de seus associados consumidores está isenta do pagamento
dos ônus da sucumbência, nos termos do art. 87 do Código de Defesa
do Consumidor, salvo se comprovada má-fé.
II - Se o acórdão embargado se resumiu a acatar preliminar de
inexistência de uma das condições da ação, não adentrando o mérito,
descabe falar em omissão na análise de suposta violação do direito
adquirido ou do princípio constitucional de proteção ao consumidor.
III - Não é o recurso especial via hábil para a apreciação de
impugnações constitucionais.
Decisão Completa
Por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração.