CC
Conflito de Competência
Processo nº 20557
ID do Registro
#69779d59bd03f
199700662284
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ANSELMO SANTIAGO
1998-08-10
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1998-05-13
Não categorizado
Ementa
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. CONCESSÃO DE FÉRIAS A JUÍZES
CLASSISTAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. É da competência dos Tribunais do Trabalho julgar originariamente
os mandados de segurança contra seus atos, os dos respectivos
presidentes e os de suas Câmaras, Turmas ou Seções (art. 21, VI,
da LOMAN c/c o art. 109, VII, da Constituição Federal).
2. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, o suscitante.
Decisão Completa
Por unanimidade, em conhecer do conflito e declarar competente o
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, o suscitante.