CC

Conflito de Competência

Processo nº 20557
ID do Registro #69779d59bd03f
199700662284
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ANSELMO SANTIAGO
1998-08-10
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1998-05-13
Não categorizado

Ementa

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. CONCESSÃO DE FÉRIAS A JUÍZES CLASSISTAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. É da competência dos Tribunais do Trabalho julgar originariamente os mandados de segurança contra seus atos, os dos respectivos presidentes e os de suas Câmaras, Turmas ou Seções (art. 21, VI, da LOMAN c/c o art. 109, VII, da Constituição Federal). 2. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, o suscitante.

Decisão Completa

Por unanimidade, em conhecer do conflito e declarar competente o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, o suscitante.
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